Direito real de habitação na união estável não admite aluguel
Assim como no casamento, não é permitido ao companheiro sobrevivente de união estável, titular do direito real de habitação, celebrar contrato de comodato ou locação do imóvel com terceiro. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso de uma pessoa que, alegando não dispor de meios para manter um imóvel de luxo, celebrou... Continuar lendo
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