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Empréstimo consignado não se extingue com morte de devedor, diz TRF-4

A morte da pessoa contratante de empréstimo consignado não extingue a dívida contraída e a herança, nos seus limites, responde por esta obrigação. Esse foi o entendimento da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negar pedido para suspender uma dívida. Os seis filhos herdeiros ajuizaram ação alegando que a dívida era descontada da mãe, pensionista do Paranaprevidência....
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